Marca Nominativa depositada no INPI em
05/09/1986 por CAMILA E ANDRESSA MODA JOVEM LTDA ME,
processo nº 813005116.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813005116 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/08/1993ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART 83 DO CPI *INT SUL AMERICA M. E PAT.código 150 · RPI 1183
06/04/1993RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1166
25/09/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. LUPO S/A (BR/SP) *INT . SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1034
01/05/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1016
10/10/1989OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. LUPO S/A (BR/SP) * INT. SUL AM'ERICA E PATENTES S/C LTDAcódigo 205 · RPI 990
18/04/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 965
06/12/1988RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR.83/88 * (INT.SUL AMERICA MARCAS E PATENTEScódigo 260 · RPI 946
23/02/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 905
27/10/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 888