Marca Mista depositada no INPI em
03/09/1986 por PPBO EMPREENDIMENTOS PROMOÇÕES ARTÍSTISTICAS E EDITORA S/A,
processo nº 813002818.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20, 40
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 813002818 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/04/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO III DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1476
11/11/1997DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.NÃO COMPROVADO O USO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁG SEGUNDO DO ART. 143 DA LPI * INT. NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 900 · RPI 1406
14/01/1997Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.RE. EPAM COMERCIAL EVENTOS E PUBLICIDADELTDA (BR/SP) PET (SP) 031279 DE 24/09/96 * INT NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1363
13/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1041
05/06/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 1021
23/01/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 1003
26/09/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. NOBEL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 300 · RPI 988
02/05/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT.PR105/88) * INT NOBEL MARCAS E PATENTEScódigo 260 · RPI 967
19/07/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 926
22/03/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 909
11/08/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 877