Marca Mista depositada no INPI em
08/12/1986 por EDWIN CO. LTD.,
processo nº 812999371.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812999371
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
08/12/1986
Data da concessão
04/10/1988
Vigência até
04/10/2018
Titular
EDWIN CO. LTD.
UF · País
— · JP
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "JEANS".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 50
Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral.
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12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/04/2016Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2364
01/12/2015Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 810100300605 (29/03/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>PB QUEROZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MODA LTDA<br /><b>Procurador: </b>IVANDO SANTOS SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS669 · RPI 2343
20/03/2012Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA, I.E., EM SUA FORMA MISTA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS NA PET. (RS) 016110001841 DE 145/04/2011 NÃO ENCONTRAM-SE DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO E TAMPOUCO MOSTRAM A MARCA EM SUA APRESENTAÇÃO MISTA.código 670 · RPI 2150
15/02/2011Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810100300605 (visualizar no Portal INPI), de 29/03/2010código 552 · RPI 2093
25/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2016
25/05/1999CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI 1459, DE 22/12/98, POR INCORREÇÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOScódigo 991 · RPI 1481
22/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1459
12/04/1994ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FIORUCCI SPA (IT) E ALT. SEDE *IND. MONSEN LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1219
04/10/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 937
23/08/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 931
10/05/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 916
26/01/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 901