Marca Nominativa depositada no INPI em
04/12/1986 por SYNGENTA LIMITED,
processo nº 812995104.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812995104
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
04/12/1986
Data da concessão
18/11/1997
Vigência até
18/11/2007
Titular
SYNGENTA LIMITED
UF · País
— · GB
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812995104 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/07/2008Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1960
18/11/1997Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.³*INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1407
20/05/1997DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.* INT. MONSENcódigo 351 · RPI 1381
19/11/1996Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT MONSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1355
21/11/1995ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED IMPERIAL CHEMICAL INDUSTRIES PLC(GB) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 235 · RPI 1303
22/03/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 909