Marca Figurativa depositada no INPI em
24/11/1986 por LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA,
processo nº 812993616.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 23 · subclasse 10
Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812993616 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/09/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1602
03/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MALHAS LANCASTER LTDAcódigo 565 · RPI 1491
13/12/1994MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO INT CITY MARCAS E PATENTEScódigo 888 · RPI 1254
25/02/1992RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.MANUTENCAO DO REGISTRO - REC. ARCAL S/A IND. DO VESTUARIO E AGROPECUARIA (BR/RS) *INT. BRASIL SUL M. P. S/C LTDAcódigo 515 · RPI 1108
10/09/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 805 · RPI 1084
09/04/1991Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ARCAL S/A INDUSTRIA DO VESTUARIO E AGROPECUARIA (BR/RS) *INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1062
28/11/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 997
18/07/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.(POR DELEG. DE COMP. PORT. 104/88) * INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 275 · RPI 978
31/05/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 919
17/02/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 904
13/10/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 886
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