Marca Figurativa depositada no INPI em
24/11/1986 por LANCASTER BENEFICIAMENTOS TEXTEIS LTDA,
processo nº 812993594.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812993594 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 124 DA LPI.código 700 · RPI 1668
03/08/1999ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MALHAS LANCASTER LTDAcódigo 565 · RPI 1491
01/06/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. BRASIL SUL M. E P. S/C LTDAcódigo 815 · RPI 1174
09/02/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 805 · RPI 1158
04/02/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ARCAL S/A INDUSTRIA DO VESTUARIO E AGROPECUARIA (BR/RS) *INT BRASIL SUL M. P. S/C LTDAcódigo 510 · RPI 1105
13/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1041
19/06/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. BRASIL SUL MARCAS E PATENTES S.C. LTDA.código 275 · RPI 1023
31/05/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 919
17/02/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 904
13/10/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 886
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