UNCLE BEN'S RISOTINI AGORA O TRIVIAL FICOU ESPECIAL
Registro Extinto
Marca Nominativa depositada no INPI em
03/12/1986 por MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 812993110.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812993110 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/07/2005Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1802
16/03/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.*INT. JOSÉ OLIMPIO NEVES DE MENEZEScódigo 400 · RPI 1163
01/12/1992MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. VERIFICA-SEENTRETANTO, QUE NÃO CABE A APOSTILA FORMULADA *INT. DANIEL E CIAcódigo 280 · RPI 1148
01/12/1992ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).REFORMO A DECISÃO RECORRIDA. DEFIRO O PEDIDO DE REGISTRO. PUBLICADA NA RPI 1134 DE 25/08/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. DANIEL E CIAcódigo 295 · RPI 1148
25/08/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. DANIEL & CIAcódigo 265 · RPI 1134
10/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO * INT. DANIEL & CIAcódigo 210 · RPI 1013
24/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "RISOTINI AGORA O TRIVIAL FICOU ESPECIAL" *INT. ELENISE W. DE CASTROcódigo 350 · RPI 992
30/05/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. ELENISE WEBER DE CASTROcódigo 300 · RPI 971
Outras marcas de MASTERFOODS BRASIL ALIMENTOS LTDA.