Marca Mista depositada no INPI em
02/12/1986 por NATURATO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 812991940.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812991940 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/07/2004Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.MANTIDO O REGISTRO POR DECISÃO DA SEXTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA SEGUNDA REGIÃO, À UNANIMIDADE.código 570 · RPI 1748
06/07/2004Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1748
17/11/1998ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ZABALETA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS E FARMACÊUTICOS LTDA (BR/RS)código 565 · RPI 1454
09/09/1997Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE QUALIFICAÇÕES DAS TESTEMUNHAS DO DOCUMENTO DE CESSÃO *INT. RONNE GUERRA FABRIS.código 690 · RPI 1397
29/11/1994Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA DÉCIMA QUARTA(VF/ RJ) *INT. JORGE LUIS M. OLIVEIRAcódigo 599 · RPI 1252
25/05/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 400 · RPI 1173
19/01/1993Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 250 · RPI 1155
31/07/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIAcódigo 350 · RPI 1026
06/02/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.NO "CONJUNTO" * INT. CUSTODIO DE ALMEIDAcódigo 300 · RPI 1005
09/05/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88)* INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA & CIA.código 260 · RPI 968
29/11/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 210 · RPI 945
29/11/1988ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).INDEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 926 , DE 19/07/88 , TENDO EM VISTA A DUPLICIDADE DE PUBLICAÇÃO. INT. CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA.código 295 · RPI 945
19/07/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 926
17/02/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 904