Marca Mista depositada no INPI em
07/11/1986 por CLINRAD CLINICA RADIOLÓGICA LTDA,
processo nº 812971051.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 39 · subclasse 10, 40, 50
Serviços médicos e auxiliares.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/08/2015Petição de retificação não atendida<b>Protocolo:</b> 850140131444 (09/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>CLINRAD - CLÍNICA RADIOLÓGICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A decisão de mérito de pedido de registro somente pode ser contestada mediante petição de recurso.<br />código IPAS567 · RPI 2326
24/06/2014Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2268
04/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 16010005353 (23/07/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07)<br /><b>Titular: </b>CLINRAD CLINICA RADIOLÓGICA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2248
27/08/2002Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) protegido(s) pelo registro prorrogando, enquadrando-o(s) na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ESPECIFICAçãO GENéRICA.código 610 · RPI 1651
17/02/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOScódigo 560 · RPI 1467
27/10/1998CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento.RECOLHA RETRIBUIÇÃO REFERENTE A UMA ALTERAÇÃO DE NOME OU/SEDE, RECOLHENDO TAMBÉM RETRIBUIÇÃO REFERENTE A CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 630 · RPI 1451
23/07/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA.código 400 · RPI 1077
12/03/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 250 · RPI 1058
13/11/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDA.código 350 · RPI 1041
26/06/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.RETIFICAÇÃO DA RPI 1015 , DE 24/04/90 ,POR OMISSÃO DA MARCA *INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1024
24/04/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. SKO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 300 · RPI 1015
17/01/1989ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO DO ARQUIVAMENTO , TENDO EM VISTA O CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA * INT. SKO - MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 295 · RPI 952