Marca Mista depositada no INPI em
11/11/1986 por NUTRIMAIS PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA,
processo nº 812969308.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 01 · subclasse 55, 80, 85
Substâncias e produtos químicos destinados às atividades agropecuárias.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/06/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2110
23/04/2002ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C O ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGêNCIA.código 725 · RPI 1633
22/12/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI E APRESENTE CÓPIA DO CONTRATO SOCIAL QUE CONTENHA O OBJETO SOCIAL DO TITULARcódigo 690 · RPI 1459
26/03/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. ROBERTO JORGE FEITOSA DE CARVALHOcódigo 815 · RPI 1060
29/05/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT FAUSTO ABOIM SOBREIRAcódigo 805 · RPI 1020
22/08/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ: SUPRE MAIS PRODUTOS BIOQUIMICOS LTDA (BR/SP) *INT. FAUSTO ABEIM SOBREIRAcódigo 510 · RPI 983
13/09/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 934
24/05/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 918
02/02/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 902
22/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 883
Mesma marca em outras classes
NUTRIMAIS · Aguardando prazo de apresentação de oposição
NUTRIMAIS35 · Aguardando manifestação sobre oposição