Marca Nominativa depositada no INPI em
04/11/1986 por BOEMIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E CRISTAIS LTDA,
processo nº 812955137.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 40
Vidros, cristais e espelhos em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2547
11/07/2017Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 800170101046 (30/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BOEMIA INDUSTRIA E COMERCIO DE VIDROS E CRISTAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Milena Miranda da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo, determinado por lei, para a prorrogação do registro de marca, iniciará em 08/02/2018.<br />código IPAS428 · RPI 2427
28/12/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2086
05/10/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1500
28/10/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro.código 849 · RPI 1404
01/10/1996RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DENEGAÇÃO DE CADUCIDADE REC. SKLOEXPORT, AKCIOVA SPOLECNOST (CS) * INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/Ccódigo 580 · RPI 1348
26/03/1996MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.PETS (SP) 022480, DE 12/08/94 E (RJ) 23932, DE 19/09/94 * INT R. CAGGIANO & CIA LTDA S/Ccódigo 910 · RPI 1321
21/03/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CRISTALLERIE STRAUS S/A (BR/SC) PET.(RJ)23932,DE 19/09/94 *INT. P. CARGGIANDO & CIAcódigo 550 · RPI 1268
17/01/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ SKLOEXPORT AKCIONVA SPOLECNOST (CS) RET (SP) 022480 DE 12/08/94 *INT. R CARGGIANO & CIAcódigo 550 · RPI 1259
08/02/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. R. CAGGIANO & CIA. LTDA S/C.código 400 · RPI 955
13/09/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 934
31/05/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 919
17/02/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 904
07/07/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 872