Marca Mista depositada no INPI em
03/11/1986 por PHEDRA J.G. CONFECÇÕES LTDA -ME,
processo nº 812948688.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 30
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Roupas e acessórios do vestuário de uso profissional.
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18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/03/2026Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2881
30/12/2025Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230372168 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A.F.B. COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br />código IPAS669 · RPI 2869
30/12/2025Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850250227935 (06/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Requerente: </b>PHEDRA J. G. CONFECÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Tiago Estevam Lopes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2869
29/08/2023Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850230372168 (07/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>A.F.B. COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br />código IPAS338 · RPI 2747
18/12/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180497698 (30/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PHEDRA J. G. CONFECÇÕES LTDA ME<br />código IPAS270 · RPI 2502
05/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2074
11/08/2009CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2014
20/01/2009PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET. 800080067842, DE 12/05/2008, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA JÁ SE TRATAR DE REGISTRO DE MARCA, NÃO CABENDO PORTANTO O RECOLHIMENTO DE NOVAS TAXAS DE PROTEÇÃO AO 1º DECÊNIO. INT.: EVANDRO RODRIGUES ALVES.código 735 · RPI 1985
03/08/1999CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI 1477, DE 27/04/99, POR INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.código 991 · RPI 1491
27/04/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1477
20/06/1995MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 920 · RPI 1281
15/11/1994MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT * ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 910 · RPI 1250
03/05/1994Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. TRULY ELETRONICS MANUFACTURING LIMITEDE (HK) PET. 000437 DE 03/01/94 *INT. ANA MERI E. LOPEScódigo 550 · RPI 1222
26/01/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ESCARGOT INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA ME (BR/RJ) *INT. ANA MERI E. LOPEScódigo 565 · RPI 1156
06/12/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ANA MERI ESTEVAM LOPEScódigo 400 · RPI 946
02/08/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 928
26/04/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 914
12/01/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 899
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TRULY35 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
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