Marca Mista depositada no INPI em
03/11/1986 por CNV CENTRAL NAC DE VENDAS DISTR DE PRODUTOS LTDA,
processo nº 812948599.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 20 · subclasse 25, 35
Artigos e utensílios de utilidade doméstica.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812948599 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1712
23/06/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO *INT. LUIS ANTONIO RICCO NUNEScódigo 400 · RPI 1125
03/03/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.NO CONJUNTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1109
13/03/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. PLACAS DO PARANÁ S/A. (BR/PR) * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C. LTDA.código 210 · RPI 1009
10/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.NO CONJUNTO *INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 990
13/09/1988OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 934
31/05/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 919
08/09/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 881