Marca Nominativa depositada no INPI em
17/09/1986 por UNICERES UNIAO COMERCIAL E PRODUTORA DE SEMENTES LTDA,
processo nº 812940946.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 10 · subclasse 10
Sementes, mudas, plantas e flores naturais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812940946 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/10/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT. O PROPRIOcódigo 700 · RPI 1501
11/02/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. O PRÓPRIOcódigo 815 · RPI 1106
07/05/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT UNICERES UNIÃO COM E PROD DE SEMENTES LTDAcódigo 805 · RPI 1066
25/07/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. SEMENTES AGROCERES S/A (BR/SP) *INT. O PROPRIOcódigo 510 · RPI 979
30/08/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 932
17/05/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 917
26/01/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 901
08/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 881