Marca Mista depositada no INPI em
24/10/1986 por RICHEMONT INTERNATIONAL SA,
processo nº 812933885.
Registro em vigor até 20/03/2030.
Número do processo
812933885
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
24/10/1986
Data da concessão
20/03/1990
Vigência até
20/03/2030
Titular
RICHEMONT INTERNATIONAL SA
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem. Roupas e acessórios do vestuário de uso comum. Roupas e acessórios do vestuário para prática de esportes. Artigos de viagem.
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16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250091590 (21/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>RICHEMONT INTERNATIONAL SA<br/><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a transferência de titularidade é o primeiro ato da cessionária junto aos processos e ainda a obrigatoriedade de outorga de procurador para sua representação junto ao INPI, conforme disposto no art. 217 da LPI, o procurador peticionário será automaticamente cadastrado como representante do requerente cessionário junto aos mesmos, quando do deferimento da petição. O titular poderá posteriormente constituir novo procurador, se assim o desejar, através de petição específica.<br />código IPAS270 · RPI 2831
28/01/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850200000365 (02/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador GUSMÃO & LABRUNIE S/C LTDA e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2560
30/07/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190226207 (17/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2534
10/03/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100314295 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS. RETIFICAÇÃO DA RPI 2237 DE 19/11/2013, POR INCORREÇÃO NOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR.<br />código IPAS270 · RPI 2305
19/11/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100314295 (18/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CARTIER INTERNATIONAL AG<br /><b>Procurador: </b>GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2237
10/05/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2105
06/04/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - CARTIER INTERNATIONAL B.V.código 565 · RPI 2048
18/08/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.INT.: SUYANG CASSIANO DE MELO.código 698 · RPI 2015
17/08/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1493
13/10/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CARTIER INCORPORATED (LEIS DO ESTADO DE DELAWARE) (US) INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 565 · RPI 1141
20/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT. MOMSEN , LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1010
14/11/1989RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 275 · RPI 995
13/12/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. PARAMONT LANSUL S/A (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS E CIAcódigo 210 · RPI 947
21/06/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 922
26/04/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 914
12/01/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 899