Marca Mista depositada no INPI em
16/10/1986 por CELIA PADUA CONFECCOES LTDA,
processo nº 812929616.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/1989ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG SEGUNDO DO ART.79 DO CPI * INT. O PRÓPRIOcódigo 150 · RPI 971
06/12/1988Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO DO NOME CIVIL "CÉLIA PÁDUA" *INT. O PRÓPRIOcódigo 090 · RPI 946
06/12/1988ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÕES DE NOTIFICAÇÃO E DEFERIMENTO DAS RPIS 917 E 901 , DE 17/05/88 E 26/01/88 , RESPECTIVAMENTE , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. O PRÓPRIOcódigo 295 · RPI 946
17/05/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 917
26/01/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 901
08/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 881