Marca Mista depositada no INPI em
16/10/1986 por L'ORIGINALE ALFREDO ALL'AUGUSTEO S.R.L.,
processo nº 812921658, nas classes 32.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812921658
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
16/10/1986
Data da concessão
13/11/1990
Vigência até
13/11/2020
Titular
L'ORIGINALE ALFREDO ALL'AUGUSTEO S.R.L.
UF · País
— · IT
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "GLOBO".
CERVEJAS; ÁGUAS MINERAIS E GASOSAS E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS DE FRUTAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA BEBIDAS.;
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17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/11/2018Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850150164702 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2497
26/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850150148574 (07/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2451
25/08/2015Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850150164702 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br />código IPAS360 · RPI 2329
25/08/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120146342 (31/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Cessionário: </b>L'ORIGINALE ALFREDO ALL'AUGUSTEO S.R.L.<br />código IPAS270 · RPI 2329
21/07/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850130020059 (04/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIETTÁ FRANQUIAS E NEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>CARLA MARIA MADRIGALI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 145. Não se conhecerá do requerimento de caducidade se o uso da marca tiver sido comprovado ou justificado seu desuso em processo anterior, requerido há menos de 5 (cinco) anos.<br />código IPAS428 · RPI 2324
26/05/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850120229318 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>MARIO MOZZETTI<br /><b>Procurador: </b>MESQUITA RIBEIRO,TAVARES E JUCÁ SERVIÇOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br />código IPAS270 · RPI 2316
23/12/2014Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850130126026 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>L'Originale Alfredo All'Augusteo S.r.l.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade não demonstram o uso da marca dentro deste período na configuração registrada ou encontram-se fora intervalo de investigação ou ainda, sem data.<br />código IPAS267 · RPI 2294
30/04/2013Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.PET. (WB) 850120229318, DE 28/12/2012 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).PET. (WB) 850130020059, DE 04/02/2013 (VISUALIZAR NO PORTAL INPI).código 552 · RPI 2208
23/10/2012CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.RPI Nº 2152 DE 03/04/2012.TENDO EM VISTA A OMISSÃO DE APOSTILA.código 991 · RPI 2181
03/04/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2152
19/02/2002CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1624
13/11/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "GLOBO" *INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1041
05/06/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE GLOBO *INT INTERTEC SERVICOS TECNICOScódigo 350 · RPI 1021
09/01/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA FIGURA DE "GLOBO" * INT. INTERTEC SERVIÇOS TECNICOScódigo 300 · RPI 1001
16/05/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada.PARA PROSSEGUIR NO EXAME DO PEDIDO (POR DELEG. DE COMP. - PORT. PR105/88)* INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA.código 260 · RPI 969
09/08/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 929
17/02/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 904