Marca Mista depositada no INPI em
02/10/1986 por BOUTIQUE GRUPPELLI LEAL LTDA,
processo nº 812904893.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 10 · subclasse 10
Sementes, mudas, plantas e flores naturais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812904893 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/01/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART.142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1617
20/03/1990Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 966 , DE 25/04/89 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE * INT. LIGURGO DE MELLOcódigo 795 · RPI 1010
20/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LIGURGO DE MELLOcódigo 400 · RPI 1010
25/04/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. LICURGO DE MELLOcódigo 400 · RPI 966
25/04/1989Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).PUBLICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO, PUBLICADO NA RPI 930 , DE 16/08/88 , POR OMISSÃO NO CÓD.PROD./SERV. *INT. LICURGO DE MELLOcódigo 795 · RPI 966
16/08/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 930
03/05/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 915
12/01/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 899
01/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 880