Marca Nominativa depositada no INPI em
19/09/1986 por USINA DE ARROZ PITO ACESO LTDA,
processo nº 812885520.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30
Frutas, verduras, legumes e cereais.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812885520 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/11/2002Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPIcódigo 700 · RPI 1662
04/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1031
03/04/1990RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 275 · RPI 1012
09/05/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. AGRICAPE S/A PRODUTOS ALIMENTARES ( BR/RS ) * INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 210 · RPI 968
06/12/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MEGA ASSESSORIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 946
26/07/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 927
12/05/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 864