Marca Nominativa depositada no INPI em
25/09/1986 por HONU COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA,
processo nº 812882776.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812882776 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART 93 DO CPI * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 700 · RPI 1347
26/03/1996DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FATA DE CONTESTAÇÃO * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 900 · RPI 1321
03/10/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ: ROYAL ORCHID IND. E COM. DE CONFECÇÕES LTDA (BR/SP) PET. (SP) 016877 DE 29/05/95 * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 550 · RPI 1296
19/10/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARCO POLO TEXTIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. (BR/SP) * INT. COMETA M. E PATENTES S/C LTDA.código 565 · RPI 1194
30/03/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RIDER INDUSTRIAL E COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA (BR/SP) * INT. COMETA M. E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1165
20/09/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 935
07/06/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 920
23/02/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 905
03/11/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 889