Marca Nominativa depositada no INPI em
16/09/1986 por MAJER MEYER S/A INDÚSTRIAS FARMACÊUTICAS,
processo nº 812869125, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812869125 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2206
19/02/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROMOVA ALTERAÇÃO DE SEDE DA CES.(PRODOTTI LABORATÓRIO FARMACÊUTICO LTDA.), DE ACORDO COM A CLAÚSULA 2ª DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL, DATADA DE 14/03/01, RECOLHENDO TAMBÉM TAXA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA E APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO ORIGINAL OU 2ª VIA DESTE, OU AINDA CÓPIA DO REQUERIMENTO DA 2ª VIA DO CERTIFICADO DO REGISTRO. INT.: SECURITY ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA.código 690 · RPI 1624
25/07/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1542
29/12/1998Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 216 DA LPI.código 690 · RPI 1460
20/09/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 935
07/06/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 920
23/02/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 905
20/10/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 887
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