Marca Nominativa depositada no INPI em
04/09/1986 por INTERCOM INTERNATIONAL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA,
processo nº 812865383.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 20, 60
Serviços de locação e administração de bens móveis em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812865383 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/1995ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT.JULIO CÉSAR B. CORRÊAcódigo 150 · RPI 1280
29/11/1994Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JULIO CÉSAR B. CORRÊAcódigo 250 · RPI 1252
24/05/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. JULIO CÉSAR BRUNI CORRÊA.código 350 · RPI 1225
16/11/1993Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. JULIO CÉSAR BRUNI CORRÕEAcódigo 300 · RPI 1198
28/06/1988Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 923