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COOPERATIVA AGRO-PECUARIA DE BOA ESPERANÇA CAPEBE

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/09/1986 por COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA, processo nº 812863763. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo812863763
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/09/1986
Data da concessão27/11/1990
Vigência até27/11/2000
TitularCOOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA
CNPJ do titular18.780.254/0001-35
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 50

Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812863763 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1669
  2. 27/11/1990 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "COOPERATIVA AGRO-PECUARIA" *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1043
  3. 27/11/1990 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO, PUBLICADO NA RPI 983, DE 22/08/89, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA MARCA *INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 795 · RPI 1043
  4. 22/08/1989 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSAO "COOPERATIVA AGRO-PECUARIA". * INT. LUSIR AGENCIA DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 400 · RPI 983
  5. 07/03/1989 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA. código 250 · RPI 959
  6. 11/10/1988 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. código 350 · RPI 938
  7. 25/08/1987 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. código 300 · RPI 879

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 812863763 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.