Marca Mista depositada no INPI em
28/08/1986 por INDUSTRIAS IMPERADOR LTDA,
processo nº 812855388.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/09/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART 142 DA LPI * INT.DJALMA D DA SILVAcódigo 700 · RPI 1499
17/02/1999MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.código 888 · RPI 1467
14/01/1997SOBRESTADO O EXAME, face ao indicado no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE NO REG. N.740033085 * INT DJALMA DIAS DA SILVAcódigo 890 · RPI 1363
20/10/1992RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO * INT. DJALMA DIAS DA SILVAcódigo 515 · RPI 1142
16/07/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 17 ART 65 CPI ANT REG N.006487467 007114931 811458261 INT DJALMA DIAS DA SILVAcódigo 800 · RPI 1076
25/07/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. INDÚSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS IMPERADOR LTDA (SP) INT. DJALMA DIAS DA SILVAcódigo 510 · RPI 979
20/09/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 935
07/06/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 920
23/02/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 905
27/10/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 888