Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
Bebidas, xaropes e sucos concentrados. Substâncias para fazer bebidas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230139042 (11/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SUKEST INDÚSTRIA DE ALIMENTOS E FARMA LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2731
08/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120195148 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SUKEST - INDUSTRIA DE SUCOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2344
12/09/2006CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1862
26/05/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. MERCURIO MARCAS E PAT. LTDAcódigo 821 · RPI 1431
05/04/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. COMPANHIA CERVEJARIA BRAHMA (BR/RJ) *INT. MERCÚRIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 510 · RPI 1218
20/07/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MERCURIO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1181
01/12/1992MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.MANTENHO O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO. RETIFICAÇÃO DA RPI 1135 DE 01/09/92, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DO COMPLEMENTO DO DESPACHO *INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 280 · RPI 1148
01/09/1992MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.*INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 280 · RPI 1135
15/05/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC COMPANHIA CERVERJARIA BRAHMA (BR/RJ) * INT LIMA ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 210 · RPI 1018
28/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. LIMA ASSESSORIA EMPRESARIALcódigo 350 · RPI 997
15/12/1987OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 895
04/08/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 876