AÇÚCAR, AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR, ADOÇANTES NATURAIS, LEVEDURAS.;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812812204 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/02/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190051441 (08/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO MARTINHO S/A.<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2512
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150127590 (12/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SÃO MARTINHO S/A.<br />código IPAS270 · RPI 2435
13/09/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2123
12/08/2008CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1962
05/08/2008Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1549, DE 12/09/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 795 · RPI 1961
22/04/2008ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ART. 224 C/C ART. 221 DA LPI. FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAcódigo 725 · RPI 1946
12/09/2000Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.REFERENTE à EXPEDIçãO DE CERTIFICADO.código 695 · RPI 1549
29/08/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. USINA SÃO MARTINHO S/A AÇÚCAR E ÁLCOOLcódigo 565 · RPI 1547
06/02/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1005
22/08/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. SUL AMERICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 250 · RPI 983
21/02/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 350 · RPI 957
11/10/1988Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 938
22/09/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 883