Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/1986 por AA-DESENHO ALTERNATIVO LTDA,
processo nº 812808045.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 37 · subclasse 25, 50
Serviços de desenho técnico e desenho artístico.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812808045 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/1997RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE do registro. EXTINTO o registro nos termos do ITEM 3 do Art. 93 do CPI.código 857 · RPI 1404
12/11/1996Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTAÇÃO HABIL COMPLEMENTAR (CATALOGOS, IMPRESSOS, PROPAGANDA) QUE COMPROVE O INICIO DE USO DA MARCA NO PERIODO INVESTIGADO (30/10/91 A 30/10/93) * INT JOSE ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 660 · RPI 1354
01/12/1992RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE INT. JOSÉ ANTONIO DE S. CAPPELLINIcódigo 580 · RPI 1148
14/07/1992DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZAcódigo 900 · RPI 1128
04/02/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. (SP) PET. (SP/BR) 033508, DE 30/11/91 *INT. JOSE ANTONIO DE S. CAPPELLINIcódigo 550 · RPI 1105
07/03/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DESIGN" * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 400 · RPI 959
07/03/1989Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REGISTRO PUBLICADO NA RPI 926 , DE 19/07/88 , TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NO COD/PROD * INT. JOSÉ ANTONIO DE SOUZA CAPPELLINIcódigo 795 · RPI 959
19/07/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 926
22/03/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 909
01/12/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 893
14/07/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 873
Mesma marca em outras classes
DESIGN ALTERNATIVO42 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)