Marca Nominativa depositada no INPI em
20/08/1986 por ADHONEP ASSOC. DOS HOMENS DE NEGÓCIO DO EVANGELHO PLENO,
processo nº 812803809.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812803809 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/11/1993MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 816 · RPI 1199
22/06/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ITEM 17 DO ART 65 DO CPI * REG. 003118975 * INT IVO JORGE C. RODRIGUEScódigo 800 · RPI 1177
03/11/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. EDITORA VOZES LTDA (RJ) *INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 510 · RPI 1144
28/07/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. IVO JORGE COSTAcódigo 400 · RPI 1130
31/03/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 275 · RPI 1113
03/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. EDITORA VOZES LTDA (BR/RJ) * INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 210 · RPI 1012
24/10/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. IVO JORGE COSTA RODRIGUEScódigo 350 · RPI 992
01/12/1987OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 893
14/07/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 873
Mesma marca em outras classes
A VOZ35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento