Marca Nominativa depositada no INPI em
14/08/1986 por INDUSTRIAS TEXTEIS BARBERO S A,
processo nº 812791533.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 27 · subclasse 10, 20
null null
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812791533 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2017Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800170153326 (15/05/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>USINAGEM ITAÚNA INDÚSTRIA MECÂNICA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Thiago Bonaccorsi Fernandino<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro de marca publicada na RPI 1533 em 23/05/2000.<br />código IPAS699 · RPI 2425
23/05/2000Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INC. I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1533
29/11/1988ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DESPACHO DE ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 933 , DE 06/09/88 , TENDO EM VISTA A PETIÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DECENAL PROTOCOLADA TEMPESTIVAMENTE * INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 295 · RPI 945
29/11/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. GOBERNATE MARCAS E PATENTES SC LTDAcódigo 400 · RPI 945
17/05/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 917
02/02/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 902
22/09/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 883