Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
17 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180292670 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br />código IPAS270 · RPI 2486
27/02/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150138154 (24/06/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2460
07/11/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150003924 (09/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA DOM CÂNDIDO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Norberto Pardelhas de Barcellos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2444
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810060004511 (11/10/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCOLA DOM CÂNDIDO LTDA.<br /><b>Procurador: </b>NORBERTO PARDELHAS DE BARCELLOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2378
17/02/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2041
22/04/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CANDIDO LTDAcódigo 565 · RPI 1946
18/12/2001ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. RESERVA DOM CÂNDIDO LTDAcódigo 565 · RPI 1615
03/10/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ADEGA DE VINHOS FINOS DOM CANDIDO LTDAcódigo 565 · RPI 1552
22/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1459
09/04/1996PREJUDICADA A PETICAO indicada.PET.(RS)07454, DE 23/11/95, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A HOMOLOGAÇÃODA DESISTÊNCIA DO PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOScódigo 735 · RPI 1323
09/04/1996HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.PET.(SP)028241, DE 22/08/95 PEDIDO DE CADUCIDADE. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOScódigo 745 · RPI 1323
09/04/1996Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1295, DE 26/09/95,TENDO EM VISTA A PET(SP)028241, DE 22/08/95. * INT ELIAS MARCO GUERRA ADVOGADOScódigo 795 · RPI 1323
07/02/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. ÁGUA MINERAL SANTA CANDIDA LTDA (BR/SP) PET(SP) 022523, DE 12/08/94 *INT MARCOS ANTONIO VALDUGAcódigo 550 · RPI 1262
09/08/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 929
01/03/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 906
17/11/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 891
07/07/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 872
Outras marcas de VINÍCOLA DOM CÂNDIDO EIRELI
Lote 1935 · Aguardando prazo de apresentação de oposição