Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTO NOMINATIVO "PÉ QUENTE".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 30
Serviços de sorteio, jogo e auxiliares.
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/02/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2198
05/02/2013Decidido judicialmente conforme indicado no complemento."1) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, NO QUE SE REFERE À AÇÃO CAUTELAR, NOS TERMOS DO ART. 267, VI DO CPC, POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR.2) JULGO IMPROCEDENTE OS PEDIDOS DE NULIDADE DO REGISTRO DE SINAL DE PROPAGANDA Nº 812773985, BEM COMO O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO Nº812760816, PARA USO DA EXPRESSÃO 'PÉ QUENTE' EM APRESENTAÇÃO MISTA, EM NOME DA 1ª RÉ, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO.3) JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO EM CARÁTER EVENTUAL, A FIM DE QUE O INPI PROCEDA AO APOSTILAMENTO NOS REGISTROS NºS 812773985 E 812760816, EM NOME DA 1ª RÉ, NO SENTIDO DE NÃO GARANTIREM A EXCLUSIVIDADE DO ELEMENTO NOMINATIVO 'PÉ QUENTE', MAS APENAS PARA OS RESPECTIVOS CONJUNTOS, NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO"AÇÃO ORDINÁRIA, DÉCIMA QUARTA VF/RJ, Nº 960022656-3, INPI Nº 1907/96.código 570 · RPI 2196
23/07/1996Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA DA DÉCIMA QUARTA V.F. (RJ) * INT O PROPRIOcódigo 599 · RPI 1338
04/06/1996Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.MEDIDA CAUTELAR DA DÉCIMA QUARTA V.F. (RJ) * INT O PROPRIOcódigo 599 · RPI 1331
22/09/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1138
26/05/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 250 · RPI 1121
04/02/1992DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 350 · RPI 1105
17/09/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 300 · RPI 1085
23/07/1991RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 261 · RPI 1077
31/10/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO. INT. HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 210 · RPI 993
06/06/1989INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.ITEM 5 DO ART 76 DO CPI (REG 750121971) * INT HECTOR EDUARDO VILLAcódigo 100 · RPI 972
Mesma marca em outras classes
PÉ QUENTE36 · Aguardando manifestação sobre oposição