Marca Nominativa depositada no INPI em
31/07/1986 por PAULO JOSE HESPANHA CARUSO,
processo nº 812767624.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812767624
Situação
Registro Extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
31/07/1986
Data da concessão
12/07/1988
Vigência até
12/07/1998
Titular
PAULO JOSE HESPANHA CARUSO
UF · País
SP · BR
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 10
Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812767624 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/10/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI * INT. ORG. MERITO MARC/PAT.código 700 · RPI 1500
02/04/1991MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 815 · RPI 1061
30/10/1990REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT ORG MERITO MARCAS E PATS. LTDAcódigo 805 · RPI 1039
21/03/1989Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. EMBRATUR - EMPRESA BRASILEIRA DE TURISMO (BR/RJ) * INT. ORG. MERITO MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 510 · RPI 961
12/07/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 925
23/02/1988Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA.código 025 · RPI 905
10/11/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 890
09/06/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 868
Mesma marca em outras classes
BAR BRASIL43 · Aguardando manifestação sobre oposição