Marca Nominativa depositada no INPI em
31/07/1986 por CHALABIA CHEQUER SOARES & CIA LTDA,
processo nº 812762495.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
02/04/1996Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 03 DO ART. 93 DO CPI * INT O PROPRIOcódigo 700 · RPI 1322
19/09/1995DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO * INT O PROPRIOcódigo 900 · RPI 1294
07/03/1995Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. CANELLA COMÉRCIO DE CAFÉ E CHÁ LTDA (BR/SP) PET (SP) 028207, DE 23/09/94 * INT. O PRÓPRIOcódigo 550 · RPI 1266
14/05/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. CHALABIA CHEQUER SOARES (BR/ES) INT. O PROPRIOcódigo 565 · RPI 1067
07/06/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 920
02/02/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 902
13/10/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 886
09/06/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 868