Marca Nominativa depositada no INPI em
25/07/1986 por AUDAX QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA HIGIENE E LIMPEZA LTDA,
processo nº 812756835.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 10, 20
Preparados para lavanderia, produtos e instrumentos de limpeza, exceto os de uso pessoal e industrial.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/11/2003Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.DECLARADO NULO O REGISTRO POR DECISÃO JUDICIAL DO MM JUÍZO DA DÉCIMA QUARTA VF/RJ.código 570 · RPI 1713
20/06/1995Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA - DÉCIMA QUARTA VF (RJ) *INT. MARTINI MARCAS E PATENTEScódigo 599 · RPI 1281
05/04/1994Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. PEARSON IND. E COM. LTDA (BR/RJ) *INT. MARTINI MARCAS E PATENTEScódigo 510 · RPI 1218
05/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT MARTINI MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 400 · RPI 1153
11/08/1992RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. REMARCA - REG. DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 275 · RPI 1132
10/04/1990RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. PEARSON IND. E COM. LTDA (BR/RJ) * INT. REMARCAcódigo 210 · RPI 1013
07/11/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. REMARCA-REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 350 · RPI 994
22/09/1987OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 883
09/06/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 868