Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1986 por COMPANHIA BRASILEIRA DE ANTIBIÓTICOS - CIBRAN,
processo nº 812719883.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 10
Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812719883 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/11/1996MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face ao indicado no complemento.RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO * INT ADOVALDO JOSÉ DE C. FONSECAcódigo 895 · RPI 1355
02/08/1994RECURSO interposto ao Sr. MINISTRO DE ESTADO DE JUSTICA, contra a decisao abaixo indicada.CANCELAMENTO DO REGISTRO *INT. ADOVALDO JOSE DE CASTROcódigo 515 · RPI 1235
26/10/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ART. 6 BIS DA CUP *INT. ADOVALDO DE CASTRO FONSECAcódigo 800 · RPI 1195
18/05/1993Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS QUE COMPROVEM O CONHECIMENTO DA MARCA "CLEOCIM" NO MERCADO NACIONAL (PARA REQUERENTE DA REVISÃO ADMINISTRATIVO) *INT. ADOVALDO JOSÉ DE C. FONSECAcódigo 690 · RPI 1172
01/09/1992Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. THE UPJOHN COMPANY (US) * INT. ADOVALDO DE CASTRO FONSECAcódigo 510 · RPI 1135
29/10/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. ADOVALDO DE CASTRO FONSECAcódigo 400 · RPI 1091
23/04/1991RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* ADOVALDO JOSE DE CASTRO FONSECAcódigo 275 · RPI 1064
12/09/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO. REC(S)1- HOECHST AKTIENGESELLSCHAFT (DE) , 2- THE UPJOHN COMPANY (US) *INT. ADOVALDO JOSÉ DE CASTRO FONSECAcódigo 210 · RPI 986
04/04/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. FERNANDO AFFONSO DE OURO PRETOcódigo 350 · RPI 963
08/12/1987OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 894
18/08/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 878