Marca Nominativa depositada no INPI em
18/07/1986 por T.C. COSMETICOS LTDA,
processo nº 812718216.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812718216 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1712
25/03/1997ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. TWENTY CENTURY COMERCIO DE COSMETICOS LTDA (BR-RS) * INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONTcódigo 565 · RPI 1373
13/08/1996Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.* INT WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONcódigo 620 · RPI 1341
18/08/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. WILMA VAREMBERG D'EGMONTcódigo 400 · RPI 1133
14/04/1992Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONTcódigo 250 · RPI 1115
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. WILMA VAN VAREMBERG DÉGMONTcódigo 350 · RPI 1096
14/05/1991Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.* INT. WILMA VAN VAREMBERG D'EGMONTcódigo 300 · RPI 1067
27/11/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT WILMA VAH VAREMBERG DÉGMONTcódigo 261 · RPI 1043
26/09/1989SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO REGISTRO N° 003479463. *INT. VILMA VAN VAREMBERG D'EGMONT.código 286 · RPI 988
20/09/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 935
31/05/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 919
15/12/1987ANOTADA A TRANSFERENCIA.código 235 · RPI 895
19/05/1987Prove que o signatario do documento de CESSAO tem PODERES contratuais e/ou estatutarios para alienar a marca.código 045 · RPI 865