Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/12/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150005517 (12/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>SISTEMA SEMEAR DE COMUNICAÇÃO LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigo 134 c/c 135 da LPI., tendo em vista que apesar de constar no Auto de Adjudicação do Tribunal de Justiça da Comarca da Capital do RJ - Cartório da 48a Vara Cível, o processo não pertence ao cedente citado na Carta. (Distinto da relação processual).<br />código IPAS271 · RPI 2501
06/11/2018Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140270484 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente(es): </b>Gleidson da Silva Gonçalves<br /><b>Procurador: </b>Gleidson da Silva Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Artigos 134 c/c 135 da LPI., Tendo em vista o cumprimento insatisfatório da exigência publicada na RPI 2437, de 19/09/2017, (Não foi apresentado o documento solicitado. O processo citado no AUTO DE ADJUDICAÇÃO, pertence a empresa JORNALISTICA O POVO S/A, na qualidade de cedente e como titular da marca).<br />código IPAS271 · RPI 2496
28/08/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800180292468 (09/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SISTEMA SEMEAR DE COMUNICAÇÃO LTDA -EPP<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br />código IPAS270 · RPI 2486
26/12/2017Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850170235101 (21/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br />código IPAS577 · RPI 2451
19/09/2017Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850140270484 (17/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular: </b>Gleidson da Silva Gonçalves<br /><b>Procurador: </b>Gleidson da Silva Gonçalves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Preste esclarecimentos quanto a divergência existente no nome da cedente no AUTO DE ADJUDICAÇÃO " A. AHMED EMPRESA JORNALÍSTICA E EDITORA LTDA" e o constante como cedente/titular no processo e cadastro de marca do INPI, "EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A", reapresentando novos documentos comprobatórios para transferência.<br />código IPAS267 · RPI 2437
26/01/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2038
27/07/1999CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1490
23/05/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.NO CONJUNTO * INT. FERNANDES GOMES CHAVEScódigo 400 · RPI 970
20/12/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FERNANDO GOMES CHAVEScódigo 250 · RPI 948
16/08/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 930
08/12/1987Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 894
17/02/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 852