Marca Nominativa depositada no INPI em
03/07/1986 por MARIA CRISTINA DOS SANTOS LINHARES,
processo nº 812677951.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812677951 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/06/1990ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARAG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. CARLOS JOSÉ LINHAREScódigo 150 · RPI 1022
16/01/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 250 · RPI 1002
29/08/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 350 · RPI 984
14/03/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. CARLOS JOSÉ DOS SANTOS LINHAREScódigo 300 · RPI 960
Mesma marca em outras classes
ALGO MAIS41 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento