Marca Mista depositada no INPI em
23/06/1986 por G.M.K - COMÉRCIO DE CONFECÇÕES LTDA.,
processo nº 812667875, nas classes 14.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CRONOMETROS, RELÓGIOS DE PRECISÃO, PULSEIRAS DE RELÓGIOS, CORRENTES DE RELÓGIOS, MOLAS DE RELÓGIOS, RELÓGIOS DE PULSO, RELÓGIOS ELÉTRICOS.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812667875 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2087
29/08/2000CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1547
27/03/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FRANCISCO & MINATTI S/C LTDAcódigo 400 · RPI 1011
14/11/1989RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. FRANCISCO & MATTI S/C LTDA.código 265 · RPI 995
06/12/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO * INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA LTDAcódigo 210 · RPI 946
26/07/1988INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 927
29/09/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 884
06/01/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 846