Marca Nominativa depositada no INPI em
19/06/1986 por FATEC S/A,
processo nº 812665139.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 50
Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812665139 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2003Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.Inciso I do Art. 142 da LPI.código 700 · RPI 1712
21/05/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. O PRÓPRIOcódigo 400 · RPI 1068
05/02/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. O PRÓPRIOcódigo 250 · RPI 1053
09/10/1990DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. O PRÓPRIOcódigo 350 · RPI 1036
20/03/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.*INT. O PROPRIOcódigo 300 · RPI 1010
01/02/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).EXIGÕENCIA NA RPI 993 DE 31/10/89 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. O PROPRIOcódigo 295 · RPI 1004
31/10/1989Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÕENCIA DE NOMES EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA.* INT. O PRÓPRIOcódigo 090 · RPI 993
28/07/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 875