Marca Nominativa depositada no INPI em
30/06/1986 por MORITE LTDA,
processo nº 812662601.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 08 · subclasse 10, 20, 40
Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812662601 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1600
11/02/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. TECNOLOGIA M E PATENTEScódigo 815 · RPI 1106
25/06/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.INT TECNOLOGIA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 805 · RPI 1073
09/01/1990Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. MAROTE FÁBRICA DE ABRASIVOS LTDA (BR/SP) *INT. TECNOLOGIA MARCAS E PATENTEScódigo 510 · RPI 1001
07/03/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT TECNOLOGIA MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 959
11/10/1988RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 275 · RPI 938
19/01/1988RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 900
22/09/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 883
06/01/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 846