Marca Nominativa depositada no INPI em
18/06/1986 por SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME,
processo nº 812661281.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810110421148 (12/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SOROMED INDUSTRIA FARMACEUTICA QUIM E BIOLOGICA LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERAOS.<br />código IPAS270 · RPI 2229
08/09/1999Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI. * INT DIFUSÃO A.E.C.código 700 · RPI 1496
06/04/1993MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. DIFUSÃO MARCAS E PATScódigo 920 · RPI 1166
27/10/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.INT. DIFUSAO A. E C. MARCAS E PAT.código 910 · RPI 1143
17/03/1992Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE DOCUMENTOS COMPLEMENTARES NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DA MARCA / PRODUTOS , MAS QUE NÃO SEJAM AS PRIMEIRAS VIAS *INT. ARNALDO FERREIRA DA SILVAcódigo 690 · RPI 1111
17/09/1991Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. IZAIAS FRANCISCO DA SILVA & CIA LTDA (BR-SP) PET. (RJ) 006460, DE 15/03/91 *INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA.código 550 · RPI 1085
19/04/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 913
08/12/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 894
01/09/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 880
06/01/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 846