Marca Nominativa depositada no INPI em
27/06/1986 por EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL,
processo nº 812658272.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
812658272
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Serviço
Data do depósito
27/06/1986
Data da concessão
19/04/1988
Vigência até
19/04/2028
Titular
EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL
UF · País
SP · BR
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra "INTERNATIONAL".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 10
Serviços de ensino e educação de qualquer natureza e grau.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812658272 —
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/09/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170181446 (31/07/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular: </b>EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "<br />código IPAS270 · RPI 2435
30/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170127834 (20/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2421
16/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850170088633 (24/04/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2419
29/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140002111 (07/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>EXPERIMENTO DE CONVIVÊNCIA INTERNACIONAL DO BRASIL<br /><b>Procurador: </b>Elisabeth Edith Gloria Kasznar Fekete<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2395
19/01/2010CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123, DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2037
08/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1457
19/04/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 913
08/12/1987Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 894
01/09/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 880
30/12/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 845