Marca Nominativa depositada no INPI em
19/06/1986 por INDUCTOTHERM GROUP BRASIL LTDA,
processo nº 812639626, nas classes 11.
Registro em vigor até 17/09/2031.
UNIDADES DE CONTROLE DE MÁQUINAS DE TRATAMENTO TÉRMICO POR INDUÇÃO.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/09/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210289571 (24/08/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUCTOTHERM GROUP BRASIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2645
13/11/2012CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2184
27/03/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - INDUCTOTHERM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1890
09/08/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1805
28/03/2000ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. INDUCTOTHERM INDUSTRIA E COMERCIO LIMITADAcódigo 565 · RPI 1525
17/09/1991Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIAcódigo 400 · RPI 1085
11/06/1991Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 250 · RPI 1071
13/02/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 350 · RPI 1054
23/10/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 300 · RPI 1038
25/09/1990RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.INT. MOMSEN,LEONARDOS & CIAcódigo 261 · RPI 1034
10/04/1990ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).DECISÃO DE RECURSO NA RPI 906 , DE 01/03/88 , TENDO EM VISTA O PEDIDO DE TRANSFERÕENCIA DO REGISTRO IMPEDITIVO *INT. MOMSEN LEONARDOS & CIAcódigo 295 · RPI 1013