Marca Nominativa depositada no INPI em
10/06/1986 por GLOBO PARTICIPACOES LTDA,
processo nº 812623355.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 11 · subclasse 10
Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812623355 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/05/1994MANTIDO O CANCELAMENTO DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT *. DANNEMANN, S B & F. MOREIRAcódigo 816 · RPI 1225
30/11/1993REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA E PROVIDA. CANCELADO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.ART. 65, ITENS 05 E 17 DO CPI REGS 007215797,790219581,007224966 E 007103204. *INT. DANNEMANN SIEMSEN, BIGLER E IPANEMA MOREIRA.código 800 · RPI 1200
09/02/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. AUTOFÁCIL COM E INDUSTRIA LTDA (BR-RJ) * INT. DANNEMANNcódigo 510 · RPI 1158
10/03/1992MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO RETIFICAÇÃO DA PRI 1057 05/03/91 , POR OMISSÃO DO COMPLEMENTO *INT. DANNEMANNcódigo 280 · RPI 1110
10/03/1992Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. DANNEMANNcódigo 400 · RPI 1110
05/03/1991MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.*INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 280 · RPI 1057
27/06/1989RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. AUTOFACIL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA (BR-RJ) * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 210 · RPI 975
03/01/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRAcódigo 350 · RPI 950
12/05/1987OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.código 205 · RPI 864
09/12/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 842