Marca Mista depositada no INPI em
04/06/1986 por CONFEPAR AGRO-INDUSTRIAL COOPERATIVA CENTRAL,
processo nº 812621689.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 31 · subclasse 10
Laticínios em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/11/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2342
14/09/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 2071
18/03/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DE LONDRINA LTDA - CATIVAcódigo 565 · RPI 1941
05/06/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1900
25/04/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. R. CAGGIANO & CIA LTDA S/Ccódigo 400 · RPI 1273
26/04/1994RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.*INT. IMPERIO MARCAS E PATENTEScódigo 275 · RPI 1221
16/06/1992RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. CATIVA S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS (BR/PE) *INT. IMPERIO MARCAS E PATENTEScódigo 210 · RPI 1124
03/12/1991DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT. IMPERO MARCAS E PATENTES * INT. IMPERIO MARCAS E PATENTEScódigo 350 · RPI 1096
22/01/1991OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON CATIVA S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS (PE/BR) *INT IMPERIO MARCAS & PATENTEScódigo 205 · RPI 1051
18/09/1990Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT IMPERIO MARCAS & PATENTEScódigo 300 · RPI 1033
03/01/1989DESPACHO NÃO INFORMADOCGC .ATUALIZADO.E REAPRESENTE NOVA PROCURAÇÃO COM QUALIFICAÇÃO COMPETA NO SIGNATÁRIOS INCLUSIVE PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA * INT. OMPÉRIO & PATENTEScódigo 005 · RPI 950
Mesma marca em outras classes
CATIVA35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
cativa42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
cativa42 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
cativa35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento