Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/1986 por JUIFON COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PRODUTOS DE PERFUMARIA E EVENTOS LTDA,
processo nº 812620038.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 03 · subclasse 20
Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812620038 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/01/2011Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2087
23/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADOcódigo 560 · RPI 1920
21/08/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1911
31/07/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. COFEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDAcódigo 565 · RPI 1908
22/12/1998CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1459
30/03/1993ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. BEAUTY WORLD COSMÉTICOS LTDA (BR/ SP) * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDAcódigo 565 · RPI 1165
23/07/1991ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.CODIMAX SERVICOS E COMERCIO DE MAQUINAS LTDA (SP)*INT.SUL AMERICA MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 565 · RPI 1077
20/09/1988Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 935
07/06/1988Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.código 250 · RPI 920
23/02/1988DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 905
20/10/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 887
23/06/1987Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 870
09/12/1986Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.código 090 · RPI 842