Marca Mista depositada no INPI em
02/06/1986 por RECO RECO MODAS INFANTIS LTDA.,
processo nº 812604245.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 10, 20
Roupas e acessórios do vestuário de uso comum.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 812604245 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/03/1994Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.ITEM 3 DO ART. 93 DO CPI *INT. JOAO RICARDO & CIAcódigo 700 · RPI 1215
14/09/1993DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE CONTESTAÇÃO COM RETIFICAÇÃO DA RPI 1169 DE 27/04/93 POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO.INT. JOÃO RICARD&CIAcódigo 900 · RPI 1189
29/12/1992Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.REQ. RECCO CONFECÇOES LTDA (BR/PR) PET(RJ) PET(RJ) 30988 , DE 09/10/92 *INT. JOAO RICARDO & CIAcódigo 550 · RPI 1152
18/09/1990Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. JOÃO RICARDO & CIAcódigo 400 · RPI 1033
24/04/1990Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOÃO RICARDO & CIAcódigo 250 · RPI 1015
05/12/1989DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. JOAO RICARDO & CIAcódigo 350 · RPI 998
25/07/1989Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT JOÃO RICARDO & CIAcódigo 300 · RPI 979
27/01/1987Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.código 200 · RPI 849