Marca Mista depositada no INPI em
29/05/1986 por COOPERATIVA SUL RIO GRANDENSE DE LATICÍNIO LTDA,
processo nº 812600622, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
LEITE FLUIDO, LEITE PASTEURIZADO, LEITE LONGA VIDA, LEITE EM PÓ, MANTEIGA, QUEIJOS, CREME DE LEITE, REQUEIJÃO, BEBIDA LÁCTEA.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/07/2011Decidido judicialmente conforme indicado no complemento.DECRETADA A NULIDADE DO REGISTRO, EM FACE AO TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO PELA QUINTA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO/RJ, AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA VARA FEDERAL / PROC.Nº 00229187319934025101, PROC/INPI Nº 52400.000323/94.código 570 · RPI 2113
09/10/2007ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADAcódigo 560 · RPI 1918
26/07/2005CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 990 · RPI 1803
22/03/1994Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICACAO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento.AÇÃO ORDINÁRIA - TERCEIRA VF (RJ) * INT. AG. MODERNA DE MARCAScódigo 599 · RPI 1216
13/10/1993Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. COMPAGUIE GERVAIS-DANONE (FR) *INT.AGÊNCIA MODERNAcódigo 510 · RPI 1193
19/01/1993Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. AGÊNCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTEScódigo 400 · RPI 1155
28/04/1992RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. DEFERIDO o pedido. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao. SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. AGÕENCIA MODERNA DE MARCAS E PATENTES LTDAcódigo 265 · RPI 1117
02/01/1990SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.ATÉ DECISÃO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE DO REGISTRO N.740117084. * PAULO MALTAROLIcódigo 286 · RPI 1000
15/12/1987RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.código 210 · RPI 895
11/08/1987INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.código 100 · RPI 877
02/12/1986Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 841