Marca Mista depositada no INPI em
21/05/1986 por WELL'S CARD RESTAURANTES LTDA,
processo nº 812594908.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 32 · subclasse 10, 20
Massas alimentícias em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/09/2001Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 1600
25/08/1992ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. WELL'S RESTAURANTES LTDA (BR/SP) INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 565 · RPI 1134
18/02/1992MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 815 · RPI 1107
12/11/1991Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PROE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALINEAR A MARCA * INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 690 · RPI 1093
20/08/1991REVISAO ADMINISTRATIVA CONHECIDA. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSAO DO REGISTRO.* INT. FERNANDO JUCA VIEIRA DE CAMPOScódigo 805 · RPI 1081
24/04/1990Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. QUAKER ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. JOÃO CARLOS DE FREITAScódigo 510 · RPI 1015
28/11/1989Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.INT. FERNANDO JUCÁ VIEIRA DE CAMPOScódigo 400 · RPI 997
18/07/1989Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.INT. JOÃO CARLOS DE FREITAScódigo 250 · RPI 978
27/10/1987DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.código 350 · RPI 888
26/05/1987Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.código 300 · RPI 866
25/11/1986DESPACHO NÃO INFORMADOcódigo 020 · RPI 840